A partir de hoje (3), travestis e transexuais podem incluir
o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A
inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser
feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as
eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o
transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que
consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que
gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a auto
declaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as
atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial.
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