O Jornal Catugi quer saber a sua opinião a respeito da
decisão do STF,que decidiu que os presos em situações degradantes têm direito
a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu
que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado
em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.Você a favor ou contra? Comente!!!
No canto direito acima tem as opções... Participem!!!
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2 Comentários
Danos morais? A pessoa faz coisa errada e vai presa. Ela não tem moral para receber danos.
ResponderExcluirSou contra.
Não tem direito a indenização nenhuma,ao contrário tem é que pagar pela sua estadia.
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