O Jornal Catugi quer saber a sua opinião a respeito da decisão do STF,que decidiu que os presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.Você a favor ou contra? Comente!!!
No canto direito acima tem as opções... Participem!!!