O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que
presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos
morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento
desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos
detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o
direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio
em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF,
Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência
apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.
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