O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.
As
regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em
vigor, até 5 de abril, o decreto 7.194/2021, com regramento
próprio.
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A
manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a
necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira a
Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa
de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com
Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos
em decorrência da doença.
MUDANÇAS – O
novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades
comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação
de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão
funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50%
de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das
10 horas às 17 horas.
Os
municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação
municipal.
Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.(AEN)
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