Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos
novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número
de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma
morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
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Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem
levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos
durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão
ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20
pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos
(uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima
na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob
efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser
obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido
1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em
conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. (Agência Brasil)
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